Regulamento Geral dos Cursos de Extensão
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Cursos de Extensão do IMeN - Educação destinam-se a portadores de diploma de nível superior ou especialização e estudantes de graduação, tendo por objetivo atualizar e ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho, preparando pessoas para atuação em setores específicos das atividades acadêmicas e profissionais.
Art. 2º As propostas de criação desses cursos geral terão origem junto à Coordenação geral dos Cursos de Extensão do IMeN Educação.
§ 1º Todo curso terá regulamento, observando os dispositivos contidos neste Regulamento Geral.
§ 2º Os Cursos de Extensão serão propostos sob a forma de cursos presenciais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º Os Cursos de Extensão serão supervisionados pela Coordenação geral de Cursos de Extensão
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4º Os alunos dos Cursos de Extensão do IMeN - Educação terão obrigações financeiras com a Instituição, decorrentes da inscrição para a participação e obtenção do certificado.
Parágrafo único. O IMeN - Educação, após a aprovação por sua mantenedora, tornará público o valor desses encargos financeiros.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição é o ato de vinculação do aluno ao Curso de Extensão do IMeN - Educação.
Art. 1º. A inscrição do aluno de curso de Extensão, além dos casos previstos, poderá ser cancelada por:
I - Iniciativa do aluno, mediante solicitação por email com até 5 dias úteis de antecedência à secretaria do IMeN – Educação, e pelo mesmo será cobrado taxa administrativa fixada conforme o curso. Após este prazo, não será restituído nenhum valor.
II - Iniciativa da Coordenação do Curso, pela não obtenção do quorum mínimo necessário para realização do curso com até 48 horas de antecedência. Nestes casos haverá devolução total dos valores pagos.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 8º. Os Cursos de Extensão terão carga horária prevista no regulamento de cada curso, atendendo as necessidades específicas do tema proposto
CAPÍTULO VI
DO CERTIFICADO
Art. 9º. Após a conclusão do curso de Extensão o aluno fará jus a certificado de curso de Extensão do IMeN Educação.
§ 1º Para obter esse certificado, o aluno deverá ter freqüência mínima de 50% da carga horária total.
CAPÍTULO VII
DA APLICAÇÃO
Art. 10º. As disposições deste Regulamento Geral aplicam-se a todos os Cursos de Extensão a serem oferecidos pelo IMeN - Educação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Qualquer solicitação do aluno de Extensão deverá ser feita junto à Secretaria.
Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Coordenação de Cursos de Extensão.
Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data da assinatura da presente Resolução, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IMeN - Educação, 13 de Janeiro de 2009
rsTexto.close
set rsTexto = Nothingif not rsTexto.eof then Response.Write(rsTexto("texto"))
rsTexto.close
set rsTexto = Nothing
REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE EXTENSÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Cursos de Extensão do IMeN - Educação destinam-se a portadores de diploma de nível superior ou especialização e estudantes de graduação, tendo por objetivo atualizar e ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho, preparando pessoas para atuação em setores específicos das atividades acadêmicas e profissionais.
Art. 2º As propostas de criação desses cursos geral terão origem junto à Coordenação geral dos Cursos de Extensão do IMeN Educação.
§ 1º Todo curso terá regulamento, observando os dispositivos contidos neste Regulamento Geral.
§ 2º Os Cursos de Extensão serão propostos sob a forma de cursos presenciais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º Os Cursos de Extensão serão supervisionados pela Coordenação geral de Cursos de Extensão
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4º Os alunos dos Cursos de Extensão do IMeN - Educação terão obrigações financeiras com a Instituição, decorrentes da inscrição para a participação e obtenção do certificado.
Parágrafo único. O IMeN - Educação, após a aprovação por sua mantenedora, tornará público o valor desses encargos financeiros.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º A inscrição é o ato de vinculação do aluno ao Curso de Extensão do IMeN - Educação.
Art. 6º. A inscrição do aluno de curso de Extensão, além dos casos previstos, poderá ser cancelada por:
I - Iniciativa do aluno, mediante solicitação por email com até 5 dias úteis de antecedência à secretaria do IMeN – Educação, e pelo mesmo será cobrado taxa administrativa fixada conforme o curso. Após este prazo, não será restituído nenhum valor.
II - Iniciativa da Coordenação do Curso, pela não obtenção do quorum mínimo necessário para realização do curso com até 48 horas de antecedência. Nestes casos haverá devolução total dos valores pagos.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 7º. Os Cursos de Extensão terão carga horária prevista no regulamento de cada curso, atendendo as necessidades específicas do tema proposto
CAPÍTULO VI
DO CERTIFICADO
Art. 8º. Após a conclusão do curso de Extensão o aluno fará jus a certificado de curso de Extensão do IMeN Educação.
§ 9º Para obter esse certificado, o aluno deverá ter freqüência mínima de 50% da carga horária total.
CAPÍTULO VII
DA APLICAÇÃO
Art. 10º. As disposições deste Regulamento Geral aplicam-se a todos os Cursos de Extensão a serem oferecidos pelo IMeN - Educação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. Qualquer solicitação do aluno de Extensão deverá ser feita junto à Secretaria.
Art. 12º. Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Coordenação de Cursos de Extensão.
Art. 13º. Este Regulamento entra em vigor na data da assinatura da presente Resolução, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IMeN - Educação, 13 de Janeiro de 2009
|