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Os Cursos de Pós-Graduação Lato-sensu do IMeN - Educação destinam-se a portadores de diploma de nível superior, tendo por objetivo atualizar e ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho, preparando especialistas em setores específicos das atividades acadêmicas e profissionais.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato-sensu serão propostos sob a forma de cursos presenciais respeitada a legislação vigente.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato-sensu poderão, dentro dos limites estabelecidos em seus respectivos regulamentos e após análise do Coordenador de Curso, aproveitar, para sua integralização curricular, módulos/disciplinas correspondentes aos programas de cursos regulares de pós-graduação em Instituições credenciadas, nos quais o aluno tenha sido aprovado, observadas as seguintes normas gerais:
I - Tenha cursado, com aprovação, módulo/disciplina que guarde relação de correspondência com as do curso, fixando-se como parâmetro mínimo para tal aferição, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático;
II - Tenha cursado, com aprovação, o módulo/disciplina apresentado para fins de aproveitamento de estudos, há no máximo 02 (dois) anos;
III - A concessão de aproveitamento de estudos de módulos/disciplinas não poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) do currículo do curso;
IV - Não será permitida, em qualquer hipótese, a concessão de isenção da monografia ou trabalho de conclusão de curso e horas de atividades complementares;
V - O aproveitamento de estudos acadêmicos não gerará direito a isenção financeira. Entretanto, casos específicos poderão ser analisados pela Coordenação de Pós-Graduação.
Os alunos dos Cursos de Pós-Graduação Lato-sensu do IMeN - Educação terão obrigações financeiras com a Instituição, decorrentes da prestação de serviços relativa às atividades próprias desses cursos, tais como: matrícula, aulas, seminários, uso de laboratórios, produção de material didático, expedição de 1ª via de diploma e certificado, orientação docente para elaboração da monografia ou trabalho de conclusão de curso e outros serviços.
§ 1º O IMeN - Educação, após a aprovação por sua mantenedora, tornará público o valor desses encargos financeiros.
§ 2º Expedição de 2ª via de certificados e diplomas, declarações, revisões de notas e faltas, entre outros terão encargos financeiros adicionais. As taxas administrativas desses serviços serão divulgadas pela Secretaria de Pós Graduação do IMeN-Educação.
A matrícula é o ato de vinculação do aluno ao Curso de Pós-Graduação Lato-sensu do IMeN - Educação.
§ 1º É elegível para matrícula o aluno portador de diploma de curso superior devidamente registrado, desde que atendidas às exigências fixadas em lei e as previstas no projeto pedagógico do curso.
§ 2º Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, ficando o mesmo obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do curso, sob pena de desconsideração das atividades acadêmicas ali desenvolvidas, inclusive titulação e créditos por aprovação em módulos/disciplinas, por descumprimento de requisito acadêmico inafastável.
§ 3º O candidato entregará, por ocasião da matrícula, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do RG
II - Cópia autenticada da Carteira do Conselho de Classe
III - Cópia autenticada da certidão de Nascimento ou Casamento
IV - Cópia autenticada do CPF
V - Cópia autenticada do Título de eleitor e quitação eleitoral
VI - Cópia autenticada do Certificado de reservista (Documento Militar)
VII - Cópia autenticada (frente e verso) do diploma do Curso de Graduação e histórico escolar de IES reconhecida pelo MEC
VIII - 3 fotos 3x4 (iguais e recentes)
IV - Currículo atualizado
V - Formulário de matricula
VI - Efetivação do pagamento da matrícula
§ 4º A não entrega dos documentos ensejará o cancelamento da matrícula do aluno, por falta de cumprimento de requisitos regulamentares.
O Curso de Pós-Graduação Lato-sensu terá a duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas a serem cumpridas ao longo de tempo nunca superior a 2 (dois) anos.
§ 1º. Não serão computados no total dessas 360 (trezentos e sessenta) horas, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o reservado para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
§ 2º. Não serão computados no total dessas 360 horas as 50 (cinqüenta) horas de Atividades Complementares.
A avaliação será feita por módulo/disciplina, incidindo sobre a freqüência e sobre o aproveitamento.
§ 1º A nota é o resultado da avaliação realizada pelo professor, ao final do módulo/disciplina.
§ 2º Caberá ao professor, sob a supervisão do Coordenador Acadêmico, selecionar técnicas, instrumentos e critérios de avaliação discente que melhor
atendam aos objetivos propostos para o módulo/disciplina, em conformidade com o plano de ensino do módulo/disciplina e o projeto pedagógico do curso.
§ 3º A nota mínima exigida para aprovação por módulo/disciplina será 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A freqüência mínima exigida às atividades didático-pedagógicas do curso será de 75% (setenta e cinco por cento).
§ 5º Não haverá abono de faltas.
O aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) módulos de um curso poderá inscrever-se, dentro do prazo de 01 (hum) ano, nesses módulos/disciplinas de uma outra turma desse mesmo curso que eventualmente venha a se formar, obrigando-se ao pagamento dos valores estabelecidos pela Coordenação de Pós-Graduação, ao cumprimento de todas as tarefas estabelecidas pelos professores e à freqüência às aulas.
O aluno reprovado em mais de 03 (três) módulos estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de módulo/disciplina no qual tenha sido aprovado.
Para concluir o Curso, além da aprovação em todas as disciplinas, o aluno de Pós-Graduação Lato-sensu deverá apresentar uma monografia ou um trabalho de conclusão de curso, conforme definido no respectivo projeto pedagógico, e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º A monografia ou o trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado de acordo com os padrões adotados pela Vancouver Style.
§ 2º O prazo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso é de, no máximo, 90 (noventa) dias após o final do último módulo/disciplina, conforme o projeto pedagógico do Curso.
§ 3º Não será fornecido Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Lato -sensu ao aluno que não tenha feito a entrega formal da monografia ou trabalho de conclusão de curso, dentro do prazo estabelecido, bem como de qualquer documento ou atividade preceituado nos Art. 8º, § 3º e Art.12, §2º deste Regulamento.
A carga horária de Atividades Complementares de no mínimo 50 horas, deverá ser cumprida entre as datas de início e de término do respectivo curso, sendo composta pelo menos por dois tipos das atividades diferenciadas. A citar participação em congressos, cursos de extensão, palestras, workshops, visitas técnicas e outros.
§ 1º: Não será fornecido Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Lato -sensu ao aluno que não tenha feito a apresentação e comprovação formal das Atividades Complementares, dentro do prazo estabelecido.
§ 2º Cabe ao Coordenador de Curso verificar a veracidade e validar o cumprimento destas horas/atividades.
Após a conclusão de todos os módulos/disciplinas com aproveitamento e freqüência mínimos exigidos, aprovação da monografia ou trabalho de conclusão de curso e validação das Atividades Complementares, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, o aluno fará jus ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato-sensu.
§ 1º Para obter esse certificado, o aluno deverá ter a sua situação acadêmica e financeira regulares.
§ 2º O aluno que não voltar a se inscrever nos módulos em que tenha sido reprovado dentro do prazo de 01 (hum) ano ou não apresentar a monografia ou trabalho de conclusão de curso e as horas de Atividades Complementares, dentro dos prazos concedidos e estabelecidos por este Regulamento, não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato-sensu.
Qualquer solicitação do aluno de Pós-Graduação Lato-sensu deverá ser protocolada junto à Coordenação.
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